Decisão · TJSP

TJSP 1503127-53.2019.8.26.0082

Rel. JOAO AUGUSTO GARCIA5ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-05
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – Preliminar de mácula à intimação, o que teria impedido o acusado de comparecer à audiência – Cautela do D. Juízo perfectibilizada com a expedição de mandados em diversos endereços – Acusado citado e, após a triangularização processual, não justificou a ausência, tampouco informou novo endereço – Inteligência do art. 367 do CPP – Invalidade, quando muito,
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