Decisão · TJSP

TJSP 3004547-95.2024.8.26.0000

Rel. Claudio Augusto Pedrassi2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Ausência das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Tema nº 1234 do STF ainda pendente de julgamento. No momento, deve ser observada a decisão de admissibilidade do tema nº 1234 do STF que determina que os processos de medicamentos não padronizados continuem perante a Justiça Estadual, vedada a inclusão da União ou declinação de competência. Pleito da
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