TJSP 3004547-95.2024.8.26.0000
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inocorrência. Ausência das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Tema nº 1234 do STF ainda pendente de julgamento. No momento, deve ser observada a decisão de admissibilidade do tema nº 1234 do STF que determina que os processos de medicamentos não padronizados continuem perante a Justiça Estadual, vedada a inclusão da União ou declinação de competência. Pleito da