Decisão · TJSP

TJSP 1010749-08.2023.8.26.0114

Rel. Claudio Augusto Pedrassi2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA. Isenção de ICMS. Portadora de deficiência física permanente que pretende isenção de ICMS na venda do veículo dentro do prazo de dois anos, nos termos do Convênio ICMS nº 38/2012. Admissibilidade. Inaplicabilidade do Convênio ICMS 50/2018, cuja ampliação da regra de dois para quatro anos, não foi ratificada pelo Decreto Estadual nº 63.603/2018, tendo sido incorporada somente
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