Decisão · TJSP

TJSP 2164475-02.2024.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. Necessidade de laudo pericial. Nos termos do art. 30 da Lei Federal nº 9.250/95, para o reconhecimento da isenção, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do
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