Decisão · TJSP

TJSP 0008035-71.2013.8.26.0008

Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Apelação. Ação de execução de título extrajudicial. Sentença de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Depósito efetuado nos autos pelo executado. Intimação do exequente, via DJE, para manifestação acerca da satisfação do débito. Inércia do exequente. Silêncio do credor que não implica em presunção de satisfação do débito. Intimação pessoal necessária. Inteligência do art. 485, III, §1º,
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