TJSP 0008035-71.2013.8.26.0008
PROCESSUALApelação. Ação de execução de título extrajudicial. Sentença de extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC. Depósito efetuado nos autos pelo executado. Intimação do exequente, via DJE, para manifestação acerca da satisfação do débito. Inércia do exequente. Silêncio do credor que não implica em presunção de satisfação do débito. Intimação pessoal necessária. Inteligência do art. 485, III, §1º,