Decisão · TJSP

TJSP 1500322-14.2022.8.26.0603

Rel. Freddy Lourenço Ruiz Costa8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL – Receptação simples (Artigo 180, caput, do Código Penal). Sentença condenatória. Preliminar. Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Competência do Juízo das Execuções Penais. Preliminar afastada. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato dos policiais e do representante da pessoa jurídica vítima. Depoimentos em harmonia com o
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