Decisão · TJSP

TJSP 1025105-44.2023.8.26.0005

Rel. Afonso Celso da Silva37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CONSUMIDOR
Apelação – Ação de repactuação de dívidas – Sentença de improcedência – Recurso da autora. Alegação de que não foi observado o rito especial previsto na Lei nº. 14.181/2021 que incluiu dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor – No caso concreto, embora a primeira fase devesse ser a conciliatória, prevista no art. 104-B do CDC, a audiência foi posteriormente realizada, inclusive com
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