Decisão · TJSP

TJSP 0011790-75.2002.8.26.0045

Rel. Octavio Machado de Barros14ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Art. 1.022, CPC/2015 – Prequestionamento da matéria – Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material – Caráter infringente que desvirtua a natureza integrativa e esclarecedora do recurso – Embargos rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →