Decisão · TJSP

TJSP 1004534-38.2022.8.26.0506

Rel. Mônica de Carvalho1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO - Imóvel - Sentença que julgou a ação parcialmente procedente para reconhecer a ilegalidade da cobrança de valores a título de juros da obra após a entrega das chaves, e para condenar a ré ao pagamento da referida taxa diretamente em favor do agente financeiro – Irresignação recursal da ré – Preliminar de ilegitimidade passiva – Não acolhimento – Vínculo contratual e consumerista
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