Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de contradição, obscuridade, erro ou omissão - Requisitos do art. 1.022, do CPC não preenchidos - Caráter infringente do recurso - Embargos conhecidos e rejeitados.