Decisão · TJSP

TJSP 1502192-83.2022.8.26.0542

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
apelação criminal ministerial. Parcial acolhimento do reclamo. Condenação por furto qualificado, com emprego de chave falsa. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Majorante pelo repouso noturno não incide no furto qualificado. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, ausentes causas de
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