Decisão · TJSP

TJSP 2148376-54.2024.8.26.0000

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
1-) Embargos de declaração que objetivam sanar contradição, pois houve pedido para retificar o cálculo de penas, tendo-se que mudar a fração para 40%. 2-) Eles são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil – CPC. 3-) Nenhuma das hipóteses, na
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