Decisão · TJSP

TJSP 2184052-63.2024.8.26.0000

Rel. Afonso Celso da Silva37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
Agravo de instrumento – Ação de rescisão de contrato – Justiça gratuita – Pessoa física – Indeferimento – Admissibilidade – Ausência de comprovação do estado de pobreza ou situação de necessidade financeira a ponto de ensejar a gratuidade – Benefício corretamente negado. Recurso improvido, com observação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →