Decisão · TJSP

TJSP 2119644-63.2024.8.26.0000

Rel. Afonso Celso da Silva37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo de instrumento – Ação de obrigação de fazer – Decisão que deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo autor, determinando que a concessionária de energia requerida promova, sem custos, a instalação dos equipamentos necessários e a ligação da energia elétrica no endereço do agravado – Insurgência da requerida. Tutela de urgência – Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos – Autor
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