Decisão · TJSP

TJSP 1005992-87.2023.8.26.0625

Rel. Oswaldo Luiz Palu9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de Segurança. Suspensão preventiva da inscrição da empresa por não localização. Segurança concedida para ordenar a reativação. Manutenção que se impõe. 1. Empresa que comprovou, por prova pré-constituída, a situação ativa no endereço informado há muito em seu cadastro de pessoa jurídica. Regularidade tributária perante entes federados, com fatura de energia elétrica
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →