Decisão · TJSP

TJSP 0009837-58.2023.8.26.0007

Rel. Claudio Godoy1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Executados que são beneficiários da gratuidade. Sentença que acolheu impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito. Crédito do patrono que está sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Alteração na situação econômica dos apelados não demonstrada. Cumprimento
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