Decisão · TJSP

TJSP 1000872-82.2023.8.26.0069

Rel. Claudio Godoy1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo interno. Alegação de equívoco na decisão que não conheceu do apelo. Preparo que deveria ter sido recolhido sobre o valor da condenação, uma vez que líquido. Art. 698, II, das NCGJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
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