Decisão · TJSP

TJSP 1000027-80.2022.8.26.0523

Rel. Isabel Cogan1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
AMBIENTAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. ATO ADMINISTRATIVO. CETESB. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA nº 26003507, por infração ambiental, após regular inspeção realizada pela CETESB. Irresignação do autor que não prospera. Inexistência de irregularidade nas diligências realizadas pelos agentes da CETESB. Imóvel do autor localizado em Área de Preservação Permanente-APP, bem como Área de Proteção e
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