Decisão · TJSP

TJSP 1067218-63.2023.8.26.0053

Rel. Isabel Cogan13ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Policial Militar. Incorporação do ALE sobre o salário-base reconhecido em demanda coletiva válido para todos os integrantes da Polícia Militar, Oficiais e Praças. Omissão inexistente. Decisão liminar de suspensão dos feitos executivos proferida nos autos de ação rescisória que se limita ao efetivo pagamento do benefício. EMBARGOS REJEITADOS.
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