Decisão · TJSP

TJSP 2085386-27.2024.8.26.0000

Rel. Coimbra Schmidt7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ausente qualquer passagem que se enquadre na casuística do art. 1.022 do CPC, a pretendida infringência do julgado deve ser buscada na via própria. 2. O prequestionamento expresso não é mais necessário, a teor do que dispõe o art. 1.025. 3. Embargos rejeitados.
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