Decisão · TJSP

TJSP 1064309-07.2023.8.26.0002

Rel. Coimbra Schmidt7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O acórdão examinou todas as questões postas. Não positivadas as hipóteses do art. 1.022 do CPC, sua revisão deve ser buscada nas vias próprias. 2. O prequestionamento expresso é desnecessário, nos termos do art. 1.025. 3. Embargos rejeitados.
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