TJSP 1064309-07.2023.8.26.0002
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O acórdão examinou todas as questões postas. Não positivadas as hipóteses do art. 1.022 do CPC, sua revisão deve ser buscada nas vias próprias. 2. O prequestionamento expresso é desnecessário, nos termos do art. 1.025. 3. Embargos rejeitados.