TJSP 1001038-94.2022.8.26.0281
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ausente qualquer passagem que se enquadre na casuística do art. 1.022 do CPC, a pretendida infringência do julgado deve ser buscada nas vias próprias. 2. O prequestionamento expresso não é mais necessário, a teor do que dispõe o art. 1.025. 3. Embargos rejeitados.