Decisão · TJSP

TJSP 1003243-92.2022.8.26.0347

Rel. Fleury de Alvarenga16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
ACIDENTE DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Matéria devidamente apreciada pelo julgado. Omissão, contradição ou obscuridade não configurados. Não atendimento das hipóteses previstas pelo art. 1.022 do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de aclaratórios. Recurso rejeitado.
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