Decisão · TJSP

TJSP 0033882-83.2006.8.26.0602

Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCORRÊNCIA. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a efetiva demonstração da inércia e desídia do exequente. Caso concreto em que o exequente praticou atos visando a movimentação do feito, bem como buscou a prática de atos de coerção e sub-rogação judicial, não restando caracterizada sua inércia no feito.
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