Decisão · TJSP

TJSP 1026376-08.2019.8.26.0562

Rel. Fleury de Alvarenga16ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. Matéria devidamente apreciada pelo julgado. Omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material não configurados. Não atendimento das hipóteses previstas pelo art. 1.022 do CPC. Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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