Decisão · TJSP

TJSP 1009960-07.2022.8.26.0223

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição. Inocorrência. Omissão. Reconhecimento. Depósito judicial pela autora dos valores disponibilizados pelo banco em decorrência dos empréstimos. Compensação. Possibilidade. Indenização devida pelo réu em razão do reconhecimento da ilegítima contratação de um dos contratos. Vício sanado. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →