Decisão · TJSP

TJSP 2015407-75.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Embargos à execução. Empresa em recuperação judicial. Indeferimento. Concessão do benefício condicionado à demonstração de insuficiência econômica para suportar custas e despesas processuais. Hipossuficiência não comprovada. Faturamento considerável. Inteligência da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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