Decisão · TJSP

TJSP 2189509-76.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Pretensão de averbação do ajuizamento na matrícula de imóveis da parte requerida. Medida prematura. Requeridos que ainda não são responsáveis pela dívida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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