Decisão · TJSP

TJSP 2113285-97.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não evidenciados atos concretos de fraude ou de confusão patrimonial. Ausência de comprovação dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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