Decisão · TJSP

TJSP 2109283-84.2024.8.26.0000

Rel. Marco Fábio Morsello11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Pretensão de reforma da decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente – Acolhimento - Prazo prescricional de cinco anos, ex vi do que preceitua o art. 206, § 5º, I, do Código Civil – Início do prazo prescricional um ano após a suspensão do processo - Aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980, sob a égide do CPC/73 –
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