Decisão · TJSP

TJSP 2146254-68.2024.8.26.0000

Rel. Marco Fábio Morsello11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que concedeu medida liminar, para determinar que a ré promova o fornecimento de energia elétrica no imóvel dos autores, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a trinta dias – Irresignação da ré – Parcial acolhimento – Presentes, in casu, os requisitos para concessão de tutela de urgência – Possibilidade de
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