TJSP 1007161-38.2023.8.26.0196
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO. Ação acidentária contra o INSS julgada improcedente. HONORÁRIOS PERICIAIS. Conforme tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1044, cabe a cada Estado o pagamento, em definitivo, de honorários periciais adiantados pelo INSS em ação de acidente do trabalho, na qual o autor sucumbente é beneficiário da gratuidade de justiça. Reembolso que deve ser feito nos