Decisão · TJSP

TJSP 2205684-82.2023.8.26.0000

Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença em ação acidentária contra o INSS. Cessão de crédito. Impasse sobre a abrangência dos valores a serem levantados pelas Advogadas do segurado que se resolveu no trâmite do recurso. Sociedade de Advogados que terá direito ao levantamento dos honorários sucumbenciais e dos contratuais, estes correspondentes a 30% do valor devido ao segurado. PARCIAL
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