Decisão · TJSP

TJSP 2169468-88.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
TUTELA DE URGÊNCIA. Ação de repactuação de dívidas. Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181, de 2021). Limitação de descontos a 30% do rendimento líquido. Descabimento. Probabilidade do direito à repactuação das dívidas não demonstrada. Necessidade de dilação probatória e manifestação das demais instituições financeiras demandadas nos autos. Precedentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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