TJSP 2169468-88.2024.8.26.0000
GERALTUTELA DE URGÊNCIA. Ação de repactuação de dívidas. Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181, de 2021). Limitação de descontos a 30% do rendimento líquido. Descabimento. Probabilidade do direito à repactuação das dívidas não demonstrada. Necessidade de dilação probatória e manifestação das demais instituições financeiras demandadas nos autos. Precedentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.