Decisão · TJSP

TJSP 2149208-87.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. Ausência de comprovação de quaisquer dos requisitos previstos no art. 50 do CC. Pedido fundado na formação de grupo econômico. Não evidenciados atos concretos de fraude ou de confusão patrimonial. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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