Decisão · TJSP

TJSP 2112972-39.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
AÇÃO MONITÓRIA. Cheque prescrito. Alegação de prática de agiotagem. Deferimento da prova oral requerida pelo embargante. Necessidade para o fim de demonstrar a verossimilhança de suas alegações. Aplicação do disposto no art. 3.º da Medida Provisória n.º 2.172-32/2001. Não configuradas a pertinência e a utilidade da prova documental pretendida pelo autor. Juiz que é o destinatário das provas.
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