Decisão · TJSP

TJSP 0010335-12.2008.8.26.0483

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Cumprimento de sentença de ação monitória. Irretroatividade da Lei n. 14.195/21, que alterou o artigo 921, do CPC, estabelecendo novos critérios para a contagem do prazo prescricional. Ausência de inércia da credora por cinco em requerer diligências úteis para localização de bens da executada. Prescrição não consumada. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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