Decisão · TJSP

TJSP 2176374-94.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. Deferimento. Elementos suficientes à demonstração de abuso de direito e confusão patrimonial com relação ao executado e a empresa agravante. Constituição de pessoa jurídica após o término da fase de conhecimento da ação principal, para operação no mesmo ramo (agência de turismo). Desnecessidade de esgotamento de todas as buscas
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