Decisão · TJSP

TJSP 2155584-89.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Sastre Redondo38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Indeferimento liminar. Pedido fundado exclusivamente na alegação de encerramento irregular da atividade e indisponibilidade de patrimônio para satisfação do crédito executado. Inexistência de elementos indicativos da presença dos requisitos previstos no art. 50 do CC. Inteligência do art. 133, § 1º do CPC. Precedentes. Decisão mantida.
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