Decisão · TJSP

TJSP 2161625-72.2024.8.26.0000

Rel. Alcides Leopoldo4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-05
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL – Matérias jornalísticas nas quais imputa-se à autora o cometimento do crime de homicídio doloso por envenenamento contra uma criança de um ano – As matérias veiculadas relataram fatos da maior gravidade, que não se confirmaram em relação à agravada e nem ocorreram, pois a absolvição criminal foi com base no inciso II do art. 386 do CPP (II - não haver prova da
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