Decisão · TJSP

TJSP 1025226-05.2023.8.26.0577

Rel. Renato Delbianco2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Apelação – Ação anulatória de débito fiscal – Auto de Infração e Imposição de Multa-AIIM – Aquisição de mercadorias de fornecedor declarado inidôneo pelo Fisco – Inidoneidade declarada pela Secretaria da Fazenda em momento posterior à realização das operações – Compete ao contribuinte de boa-fé comprovar a efetiva realização do negócio mercantil – Situação demonstrada – Regularidade das
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →