Rel. Silvério da Silva8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
APELAÇÃO. Ausência de impugnação específica. Exegese do art. 1.010, inciso III, do CPC. Não conhecimento do recurso com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Recurso não conhecido.