Decisão · TJSP

TJSP 2097028-94.2024.8.26.0000

Rel. Sá Duarte33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Devedor citado por edital – Pretensão de que seja afastado o reconhecimento da preclusão consumativa em relação a bloqueios realizados nas suas contas bancárias nos anos de 2015 e 2022, sob a alegação de ausência de intimação pessoal – Devedor que, entretanto, teve ciência inequívoca dos bloqueios tão só pela sua realização, o que lhe permitia apresentar impugnação
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