Decisão · TJSP

TJSP 1096742-95.2022.8.26.0100

Rel. Emerson Sumariva Júnior5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
Apelação. Ação de usucapião. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Recurso da autora. Caso em que a autora não intimada pessoalmente para dar andamento ao feito. Inteligência do art. 485, § 1º, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido.
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