Rel. João Pazine Neto3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
Indenização por danos material e moral. Apelo não conhecido, pois não realizada a complementação do preparo recursal, embora oportunizado à Ré o recolhimento. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido.