Decisão · TJSP

TJSP 2179330-83.2024.8.26.0000

Rel. João Pazine Neto3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Indenização por danos materiais Decisão agravada que enunciou que o pedido formulado pelo Exequente já fora objeto de apreciação, sem interposição de recurso a respeito, e determinou ao Exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de remessa do processo ao arquivo. Insurgência. Não acolhimento, por efetivamente
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