Decisão · TJSP

TJSP 1545927-22.2020.8.26.0451

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
Apelação criminal. Réu condenado por infração ao art. 302, §3º, do CTB. Pretendida a absolvição por ter a vítima consentido ser transportada na garupa da motocicleta sem capacete. Subsidiariamente, requer o afastamento da qualificadora prevista no §3º do art. 302 do CTB ou então a concessão de perdão judicial. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Réu que admitiu que havia bebido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →