Decisão · TJSP

TJSP 0003677-22.2024.8.26.0576

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Carta testemunhável. Insurgência contra o não recebimento do recurso em sentido estrito por ausência de previsão legal. Tese de que há previsão legal no artigo 294, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. Recurso provido. Art. 294, parágrafo único, do CTB dispõe expressamente sobre a hipótese do cabimento de RESE nos casos de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir
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