Decisão · TJSP

TJSP 0005268-47.2024.8.26.0502

Rel. Nelson Fonseca Junior10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - Indeferimento do pedido de livramento condicional - Necessidade de melhor aferição do preenchimento do requisito subjetivo no regime intermediário - Histórico de prática de crimes no cumprimento da pena - Cometimento, ainda, de falta disciplinar de natureza grave - Não absorção da terapêutica penal - Indeferimento também suficientemente
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →