Decisão · TJSP

TJSP 0000504-35.2023.8.26.0346

Rel. Alcides Malossi Junior9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INDEFERIMENTO. RECURSO DEFENSIVO. Recurso interposto visando restituição do veículo apreendido. Impossibilidade. Organização criminosa. Impossibilidade de imediata restituição do bem. Inexistência de prova suficiente da propriedade. Pedido prematuro. Inteligência dos artigos 91, II, "b", do Código Penal, além dos artigos
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